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![]() | Terceiro relatório de atualização bienal do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre mudança do clima | - | Autor::Brasil. Ministério das Relações Exteriores (MRE); Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) | O Brasil é um país em desenvolvimento com dimensões continentais e uma economia complexa e dinâmica (Tabela I). É um país urbano-industrial, com um setor agropecuário de destaque na economia mundial. Há 45 anos, o país investe em pesquisa e desenvolvimento tecnológico em agricultura tropical, que, em conjunto com políticas públicas e assistência técnica na otimização do uso de áreas já abertas e na recuperação de áreas de pastagem, aumentaram a produtividade em 380%. Essas ações contribuíram para a transição de um país vulnerável e importador de alimentos para um dos maiores fornecedores de alimentos do mundo. Uma de suas principais características é a composição da matriz energética com uma relevante participação de fontes renováveis, com destaque para a geração de energia elétrica. O elevado percentual de fontes renováveis confere ao setor a característica de baixa emissão de carbono. No entanto, o necessário crescimento da economia traz o grande desafio ao setor energético de manter esta condição para o futuro. A vastidão do território brasileiro abriga um extraordinário mosaico de ecossistemas, contando com uma ampla diversidade climática e topográfica. A variedade de biomas reflete a enorme riqueza da flora e da fauna brasileiras, abrigando a maior biodiversidade do planeta, com cerca de 20% do número total de espécies. |
![]() | Estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil | - | Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) | O Brasil instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei 12.187/2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas para 2020. Segundo o Decreto 9.578/2018, a projeção de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,236 Gt CO2eq. Dessa forma, a redução correspondente aos percentuais estabelecidos para esse ano encontra-se entre 1,168 Gt CO2eq e 1,259 Gt CO2eq, respectivamente. A fim de acompanhar o cumprimento do compromisso nacional voluntário para a redução das emissões até o ano de 2020, conforme previsto no Art. 12 da Lei 12.187/2009, foi estabelecido pelo Decreto 9.578/2018 que serão publicadas estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa do Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados. De acordo com o Decreto 9.172/2017, a elaboração dessas estimativas, bem como o aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões, é de responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Adicionalmente, foi estabelecido que o MCTIC divulgará anualmente os resultados das Estimativas por meio do Sistema de Registro Nacional de Emissões Sirene, instituído por esse decreto como o instrumento oficial do governo para mensuração, relato e verificação (MRV) das emissões de GEE. A quinta edição das Estimativas Anuais apresenta os resultados das emissões no país para os anos de 2011 a 2016, elaboradas tomando-se por base a metodologia empregada nos relatórios de referência setoriais4 do Terceiro Inventário Nacional5 que contemplou as emissões para a séria histórica de 1990 a 2010. Cabe ressaltar que este presente exercício não tem a mesma acurácia reservada ao Inventário Nacional. As Estimativas foram submetidas a processo de validação por especialistas, como parte do processo de controle e garantia de qualidade. Os comentários recebidos foram analisados pela equipe e incorporados, quando pertinentes, ao escopo do exercício. Além disso, em relação à edição anterior destas Estimativas, as atualizações a partir de novos dados disponíveis estão descritas neste relatório. |
Acordo de Paris | - | Autor::Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) | O Acordo de Paris é um tratado global, adotado em dezembro de 2015 pelos países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, acrônimo em inglês), durante a 21a Conferência das Partes (COP21). Esse acordo rege medidas de redução de emissão de dióxido de carbono a partir de 2020, e tem por objetivos fortalecer a resposta à ameaça da mudança do clima e reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos gerados por essa mudança. Por meio deste acordo, os governos se comprometeram em agir para manter o aumento da temperatura média mundial “bem abaixo” dos 2 °C em relação aos níveis pré-industriais e em envidar esforços para limitar o aumento a 1,5 °C. Para tanto, os países apresentaram planos de ação nacionais abrangentes para reduzirem as suas emissões por meio da formulação de sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, acrônimo em inglês). O governo brasileiro comprometeu-se em sua NDC a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% em 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de redução de 43% em 2030, em relação aos níveis de emissões estimados para 2005. Com intuito de contribuir com a ampla divulgação do Acordo de Paris, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, editou esse encarte que contempla a versão oficial do Governo Brasileiro (Decreto no 9.073/2017) para o acordo, em português, e a versão original, em inglês, da UNFCCC (Anexo da Decisão 1/CP.21). |
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