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O Mecanismo de desenvolvimento limpo: guia de orientação - 2009 | - | Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) | 2009 | Esta atualização, revista e ampliada, do Guia de Orientação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) foi encomendada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e elaborada sob o patrocínio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD, sigla, em inglês, da United Nations Conference on Trade and Development). A revisão do conteúdo contou com assistência direta do MCT e da UNCTAD. A publicação foi patrocinada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O MDL é o único mecanismo por meio do qual países desenvolvidos, e com compromissos quantificados de redução e limitação de emissões estabelecidos pelo Protocolo de Quioto (comumente denominados "metas"), podem abater parte dessas metas mediante aquisição de Reduções Certificadas de Emissão (RCEs) geradas por projetos de MDL em países em desenvolvimento. Considerando que o primeiro período de compromisso do Protocolo de Quioto (2008 a 2012) iniciou-se em 01 de janeiro de 2008, a janela de oportunidades em relação ao MDL ainda está aberta. Além disso, nas negociações em curso, as Partes do Protocolo têm demonstrado interesse na sua continuidade após 2012, especificamente no que se refere ao segundo período de compromisso. O Guia tem três objetivos principais: fornecer informações para todos os interessados em atividades de projeto de MDL; esclarecer a regulamentação específica sobre submissão de atividades de projeto de MDL no Brasil; e facilitar o entendimento do processo e, conseqüentemente, promover o desenvolvimento de projetos de MDL no país. O Capítulo 1 descreve o contexto geral dos esforços internacionais, tanto do ponto de vista científico como político, para lidar com o desafio da mudança global do clima. Para efeito dos interessados em desenvolver atividades de projeto de MDL no Brasil, o Capítulo 2 é o que trata diretamente do MDL e o Capítulo 3 do processo de submissão de um projeto à Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima (CIMGC) para obtenção da Carta de Aprovação do Governo brasileiro. O conteúdo do Guia de Orientação baseia-se em decisões da COP - Conferências das Partes - e da COP/MOP - Conferências das Partes na qualidade de reunião das Partes do Protocolo de Quioto - de interesse do MDL até a COP 14 (COP/MOP 4), realizada em Póznan, 2008; e deliberações do Conselho Executivo do MDL até sua reunião de número 46 realizada em março de 2009. Também foram utilizadas como fontes de consulta, a cartilha elaborada pelo BNDES intitulada "Efeito Estufa e a Convenção sobre Mudança do Clima", a publicação, de dezembro de 2002, do MCT, denominada "O Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - Guia de Orientação", sob coordenação da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e patrocínio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e da UNCTAD, entre outras referências. Por fim, é importante esclarecer que a regulamentação do MDL é dinâmica, refletindo não apenas as negociações no âmbito da Conferência das Partes na qualidade de Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (COP/MOP), mas também decisões tomadas nas reuniões periódicas do Conselho Executivo do MDL. Dessa forma, novas deliberações poderão alterar o conteúdo deste Guia. Os princípios, as regras e a estrutura geral de funcionamento do MDL já estão definidos. No entanto, algumas dessas regras são específicas para o primeiro período de compromisso, de 2008 a 2012, e poderão ser renegociadas para períodos subseqüentes. Na elaboração deste Guia de Orientação, foram consultados diferentes públicos de interesse, com o objetivo de atender às principais questões e dúvidas dos leitores - sempre buscando uma linguagem concisa e simples para esclarecer as principais regras e procedimentos de funcionamento do MDL. No que diz respeito ao Brasil, essas regras são rigorosamente aplicadas com o objetivo de assegurar efetivas reduções e/ou remoções de gases de efeito estufa da atmosfera, preservando a integridade ambiental do Protocolo de Quioto e a reconhecida qualidade dos projetos implantados no país. |
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