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2017_second_biennial_update_report_brazil.pdf.jpgSecond biennial update report of Brazil : to the united nations framework convention on climate change-Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); Brasil. Ministério das Relações Exteriores (MRE)2017The Ministry of Science, Technology, Innovation and Communications (MCTIC) was responsible for coordinating the elaboration of the first, second and third National Communications of Brazil to the Convention, in its capacity as the Brazilian Government agency to conduct the National Communication project, through the work of its General Coordination on Climate (CGCL). Support for the development of these documents is provided by the Global Environment Facility (GEF), with the collaboration of the United Nations Development Programme (UNDP) and the consent of the Brazilian Cooperation Agency (ABC). The preparation of BURs is conducted by a task-force coordinated by the Ministry of Foreign Affairs, in its capacity as the Brazilian National Focal Point to the UNFCCC, with the participation of different institutions and Ministries, such as: Ministry of Science, Technology, Innovation and Communication (MCTIC); Ministry of Environment (MMA); Ministry of Agriculture, Livestock and Supply (MAPA); Ministry of Mines and Energy (MME); Ministry of Industry, Foreign Trade and Services (Mdic); Ministry of Planning, Development and Management (MP); Ministry of Finance (MF); and the Brazilian Cooperation Agency (ABC). The Technical Annex pursuant to decision 14/CP.19 was elaborated separately through the Working Group of Technical Experts on REDD+, created in February 2014 by the Ministry of Environment (MMA).
2017_segundo_relatorio_atualizacao_bienal_brasil.pdf.jpgSegundo relatório de atualização bienal do Brasil : à convenção-quadro das noções unidas sobre mudança do clima-Brasil. Ministério das Relações Exteriores (MRE); Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI)2017O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) foi o órgão responsável pela coordenação da elaboração da Primeira, Segunda e Terceira Comunicações Nacionais do Brasil à Convenção, desempenhando seu papel como agência do Governo Brasileiro para execução do projeto da Comunicação Nacional, por meio da atuação da Coordenação-Geral do Clima (CGCL). O apoio para a elaboração desses documentos se dá por meio da execução de projeto financiado por recursos do Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), contando com a colaboração do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e com a anuência da Agência Brasileira de Cooperação (ABC). A elaboração dos BURs é realizada por força-tarefa coordenada pelo Ministério das Relações Exteriores, ponto focal nacional do Brasil junto à UNFCCC, com a participação integrada de diferentes instituições e ministérios: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC); Ministério do Meio Ambiente (MMA); Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Ministério de Minas e Energia (MME); Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG); Ministério da Fazenda (MF); e, Agência Brasileira de Cooperação (ABC).
2017_estimativas_anuais_emissoes_gases_efeito_estufa_brasil.pdf.jpgEstimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil-Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)2017O Brasil instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei no 12.187/2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020. Segundo o Decreto no 7.390/2010, que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a projeção de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,24 Gt CO2eq. Dessa forma, a redução correspondente aos percentuais estabelecidos encontra-se entre 1,17 Gt CO2eq e 1,26 Gt CO2eq, respectivamente, para o ano em questão. A fim de acompanhar o cumprimento do compromisso nacional voluntário para a redução das emissões (Art. 12 da Lei no 12.187/2009) até o ano de 2020, foi estabelecido no Art. 11 do Decreto no 7.390/2010 que serão publicadas estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados. A elaboração dessas estimativas, bem como o aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões, é de responsabilidade do grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Além disso, a Presidência da República oficializou por meio do Decreto no 9.172/2017 o Sistema de Registro Nacional de Emissões (SIRENE)5 como instrumento oficial para disponibilização dos resultados de emissões de GEE, que incluem as estimativas anuais (vide Apêndice dessa publicação). O SIRENE, sob a responsabilidade do MCTIC, além de disponibilizar os resultados das emissões nacionais de GEE, representa um relevante instrumento que confere segurança e transparência ao processo de elaboração das estimativas, além de subsidiar tomadores de decisão no contexto das políticas, planos, programas e projetos que visam alcançar os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo governo brasileiro, como o Acordo de Paris e a Agenda 2030, com os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. As presentes estimativas nacionais – tratadas a partir daqui simplesmente como “Estimativas” – foram elaboradas tomando-se por base a metodologia empregada nos relatórios de referência6 do III Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal – tratado a partir daqui simplesmente como III Inventário. Portanto, como diretriz técnica básica, foram utilizados os documentos elaborados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (Intergovenmental Panel on Climate Change – IPCC): o documento “Revised 1996 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories” publicado em 1997, o documento “Good Practice Guidance and Uncertainty Management in National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2000, e o documento “Good Practice Guidance for Land Use, Land Use Change and Forestry”, publicado em 2003. Algumas das estimativas já levam em conta informações publicadas no documento “2006 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2006.
Acordo de Paris-Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)2017O Acordo de Paris é um tratado global, adotado em dezembro de 2015 pelos países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, acrônimo em inglês), durante a 21a Conferência das Partes (COP21). Esse acordo rege medidas de redução de emissão de dióxido de carbono a partir de 2020, e tem por objetivos fortalecer a resposta à ameaça da mudança do clima e reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos gerados por essa mudança. Por meio deste acordo, os governos se comprometeram em agir para manter o aumento da temperatura média mundial “bem abaixo” dos 2 °C em relação aos níveis pré-industriais e em envidar esforços para limitar o aumento a 1,5 °C. Para tanto, os países apresentaram planos de ação nacionais abrangentes para reduzirem as suas emissões por meio da formulação de sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, acrônimo em inglês). O governo brasileiro comprometeu-se em sua NDC a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% em 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de redução de 43% em 2030, em relação aos níveis de emissões estimados para 2005. Com intuito de contribuir com a ampla divulgação do Acordo de Paris, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, editou esse encarte que contempla a versão oficial do Governo Brasileiro (Decreto no 9.073/2017) para o acordo, em português, e a versão original, em inglês, da UNFCCC (Anexo da Decisão 1/CP.21).