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2018_fabio_santos_dissertacao.pdf.jpgA Lei de informática como política pública de fomento às tecnologias da informação e comunicação (TICS) no país: uma análise da interação entre a indústria e a academia (2015-2016)Santos, Fábio Francisco Costa dos-2018-07Este trabalho propôs-se a analisar a interação entre dois atores fundamentais para o funcionamento da Lei nº 8.248/1991 (Lei de Informática): Indústria e Academia. Ao investigar o mecanismo da lei no que se refere aos projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) em Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) realizados em convênio, foram explorados elementos fundamentais para a compreensão do fenômeno, de modo a aprofundar os conceitos e analisar perspectivas advindas da observação científica e empírica. Nesta perspectiva, foi estabelecido como recorte temporal o período de 2015 a 2016, considerando neste intervalo as informações relativas às instituições e aos projetos realizados em convênio. O tema alia-se às questões pertinentes às Políticas Públicas à medida que investiga a Lei de Informática como mecanismo estabelecido para fomentar P&D para o setor de TICs, e as demais implicações para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. A questão precípua que impulsionou esta pesquisa foi: como se efetiva a interação entre a Indústria e a Academia no âmbito da Lei de Informática? A hipótese considerada foi a de que apenas a mensuração de resultados quantitativos, fundamentados nos valores agregados dos produtos ou serviços resultantes dos aportes em P&D da Indústria junto à Academia não garante maior eficiência da política pública. A pesquisa valeu-se de referências teóricas relacionadas a Políticas Públicas, ao modelo da Hélice Tríplice e também considerou o arcabouço legal e os dados históricos relacionados à Lei de Informática. Como aporte metodológico, o trabalho utilizou pesquisa bibliográfica, pesquisa descritiva documental, e pesquisa de campo, coletando e analisando informações obtidas através de questionário estruturado junto aos atores envolvidos. A análise dos dados possibilitou a comprovação da hipótese de que a política pública pode ser aprimorada, sugerindo ações do governo baseadas nos instrumentos discutidos neste trabalho.
2016_simone_scholze_tese.pdf.jpgPesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação: Lei de Informática e incentivos fiscais à luz das novas teorias regulatóriasScholze, Simone Henriqueta Cossetin-2016-08-29A tese refere-se à análise do desenvolvimento do setor de TICs no Brasil nas últimas duas décadas e meia sob a ótica de elementos institucionais e instrumentos legais de apoio à PD&I nesse setor, em particular por meio de incentivos fiscais. O objetivo é avaliar se no processo político-regulatório do setor estariam contemplados, sob o pano de fundo da modernização reflexiva, os pressupostos e premissas das novas teorias regulatórias, como a valorização da abordagem negocial na regulação, com a maior abertura do setor público ao diálogo com o setor regulado na busca de atendimento do interesse público, a simplicidade e eficiência da regulação. Apresenta-se o marco empírico do fomento à PD&I no setor de TICs, entendido como objeto de investigação específico dentro do campo mais amplo da discussão dos principais determinantes do investimento em inovação. São investigados os resultados do regime de incentivos da Lei de Informática, além das dificuldades históricas quanto à sua gestão. Na análise desse panorama, tomam-se como referência estudos acadêmicos relevantes, análises da indústria e auditorias do TCU, além do posicionamento do próprio MCTIC. Tangencialmente, é também examinada a atuação da Suframa com respeito ao tema, bem como a breve experiência da Anatel. Compara-se a trajetória dessa regulação com os parâmetros e melhores práticas recomendadas pelas novas teorias regulatórias, que propugnam a maior interação e participação dos setores regulados e outros atores interessados por meio de redes de regulação, além do uso de mecanismos alternativos na resolução de impasses e conflitos, para além da incidência sancionatória da regulação tradicional. Nesse aspecto, considera-se imperativo equacionar o legado da Lei de Informática quanto aos processos pendentes de análise ao longo de anos, tanto no MCTIC quanto na Suframa, e o respectivo acúmulo de valores referentes aos incentivos fiscais glosados em vii decorrência da inadimplência de obrigações de P&D por parte das empresas, em virtude da retomada pelo governo da análise dos relatórios demonstrativos. A conclusão é que historicamente boas práticas regulatórias não foram observadas pelo regulador brasileiro, sequer havendo reflexão a esse respeito. Entre os caminhos para a resolução desses desafios, em face do futuro da legislação e da própria sobrevivência da Política de Informática, sugerem-se alguns caminhos alternativos amparados nas novas teorias regulatórias. Entre eles estão adoção de práticas regulatórias mais dinâmicas e eficientes, a criação ou fortalecimento das instância multilaterais de debate público-privado e acadêmico, o desenvolvimento de uma agenda consensual para o setor e a proposta de celebração de acordo substitutivo que permita o reinvestimento dos valores glosados em P&D e inovação de maneira compartilhada universidades, institutos públicos e privados, fundos privados de investimento – como startups, venture funds, angel investors, etc., e em projetos cooperativos de caráter estratégico. Instrumentos de solução consensual na resolução dos conflitos regulatórios característicos a regulação responsiva, como as redes de regulação e a aplicação da pirâmide regulatória, são recomendados em contraposição à regulação unilateral e autocrática exercida por meio da mera aplicação de sanções típica do Estado Regulador, como melhor alternativa para superar a “invisibilidade” e consubstanciar o princípio do interesse público no debate regulatório no setor de TICs no Brasil.
Setor de tecnologias da informação: resultados da Lei n. 8.248/91-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)1998A Tecnologia da Informação é reconhecida como meio capaz de alavancar a modernização e a competitividade de todos os setores produtivos da atividade econômica do País e, conseqüentemente, apoiar o seu desenvolvimento econômico e social. Dada a sua relevância, foi definida uma política tecnológica e de competitividade para o setor, balizada na Lei nº 8248/91 e conduzida pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, por intermédio da Secretaria de Política de Informática e Automação. Esta Política tem como objetivo promover a inserção competitiva da indústria brasileira de tecnologia da informação no mercado globalizado, através de ações aplicadas nas áreas tecnológica e industrial voltadas para geração de tecnologias e maior agregação de valor nas cadeias produtivas; domínio das inovações tecnológicas de produtos e de processos em áreas-chave do setor; maior participação do setor produtivo privado nos dispêndios de C&T no País; maior interação entre os setores produtivo e acadêmico; expansão do parque industrial de informática; geração de mais empregos qualificados associados a esse setor; e estimular a difusão do uso da informática como meio de modernização de outros setores industriais e de serviços. O desenvolvimento das últimas três décadas tem transformado as formas como são geradas, obtidas, processadas e compartilhadas as informações. As novas tecnologias trouxeram uma verdadeira revolução no uso dos meios de comunicação, introduzindo conceitos como interatividade, multimídia, conectividade de redes, etc. A indústria de Tecnologias da Informação no mundo tem crescido de forma animadora e tem assumido importância crescente no cenário mundial. Em relação ao setor de Tecnologias da Informação, no Brasil, há que se ressaltar alguns aspectos da legislação específica e os benefícios que ela tem trazido ao País. A política para este setor está embasada em duas leis específicas - Lei nº 8248/91 (Lei de Informática) e Lei nº 9609/98 (Lei de Software) e, conta com mais duas leis complementares, ou seja, Lei nº 8387/91 (Lei da Zona Franca de Manaus) e Lei nº 8010/91 (Lei de Importações de Bens Destinados à Pesquisa Científica e Tecnológica), além de uma proposta de Projeto de Lei sobre a Proteção da Propriedade Intelectual de Topografia de Circuitos Integrados que foi transformada no PL nº 1787/96. Deve-se ressaltar que a Lei nº 8248/91 (Lei de Informática) está em processo de reavaliação. Um aspecto relevante a considerar é que os incentivos fiscais previstos na Lei nº 8248/91, para os benefícios da isenção de IPI, cessam em 1999. Os benefícios de dedução no Imposto de Renda e capitalização, para os gastos efetivos de P&D nas empresas, cessaram em 1997. Os resultados obtidos com os incentivos da Lei nº 8248/91, no período 1993 a 1998, mostram-se bastante expressivos. A avaliação desses resultados direcionam para quantificações que retratam um aumento significativo dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento no País, em função dos incentivos da Lei. O mercado brasileiro de Tecnologias da Informação se destaca na América Latina, com um volume de comercialização bruta estimado de R$17 bilhões em 1998 e com uma significativa base de recursos humanos qualificados nesta área. Os investimentos em pesquisa e desenvolvimento também se mostram significativos e a produção nacional de bens de tecnologias da informação está baseada em uma política tarifária que adota alíquotas diferenciadas para os equipamentos fabricados no País, visando desonerar o custo das importações daqueles produtos não fabricados localmente. No período de 1993 a 1998, foram aprovados 1.121 pleitos de incentivos fiscais, de 272 empresas, totalizando um montante acumulado de R$2 bilhões de dispêndios em P&D. Estudos indicam a existência de 6.8 milhões de computadores instalados e em atividade no mercado brasileiro, no ano de 1998, e com projeção de crescimento anual acima de 30% até o ano 2001. A preocupação com a qualidade dos produtos e serviços também é constante. Dada as exigências do mercado, as empresas que atuam neste segmento têm se destacado na adoção de sistemas modernos de gestão da qualidade. Atualmente o Brasil possui cerca de 159 empresas de informática com certificação ISO 9000. Portanto, o presente estudo tem por objetivo apresentar, os resultados obtidos com a implementação da política industrial instituída para o Setor, no período 1991 a 1998.