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2014_caroline_memoria_dissertacao.pdf.jpgIncentivos para inovação tecnológica: um estudo da política pública de renúncia fiscal no BrasilMemória, Caroline Viriato-2014A Constituição Federal do Brasil determina que o incentivo ao desenvolvimento tecnológico é política indispensável ao desenvolvimento nacional. O objetivo deste estudo é explicar relações entre os investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento - P&D e os resultados da inovação em empresas beneficiárias da renúncia fiscal da “Lei do Bem”, a qual regula a renúncia fiscal para inovação tecnológica no Brasil. A pesquisa estudou temas de Inovação, Sistemas de Inovação, Investimentos em P&D, Capacidades Inovativas, Resultados da Inovação, Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação. Para alcançar o objetivo do trabalho, foi realizada análise quantitativa de informações de todas as empresas que utilizaram a Lei do Bem entre os anos de 2009 e 2013. Para tanto, foram estimados modelos econométricos Logit para efeitos fixos e modelos de probabilidade linear com efeitos fixos. Os resultados da análise indicam que a probabilidade de as empresas que fazem uso dos benefícios da Lei do Bem apresentarem inovações de forma geral (em produtos, processos ou serviços) ou apenas em produtos depende basicamente do tamanho da empresa e do montante investido em P&D, particularmente do investimento em recursos humanos - RH. A obtenção de patentes ou outros direitos de propriedade intelectual estão intimamente associados à probabilidade de inovação em produto. Por outro lado, as chances das empresas inovarem em processo, estão relacionadas ao tamanho da empresa, aos gastos especificamente direcionados à RH e à presença de programas de treinamento e desenvolvimento de RH. Portanto, o investimento em recursos humanos para P&D parece ser crucial para a inovação. Estes resultados confirmam a hipótese de que os investimentos em P&D das empresas beneficiárias da renúncia fiscal da Lei do Bem geram resultados de inovação tecnológica. O trabalho conclui que a Lei do Bem é um componente significativo para as empresas inovarem, uma vez que a maioria das empresas da amostra não recebe nenhum outro incentivo para o fomento das atividades de inovação tecnológica.
2016_simone_scholze_tese.pdf.jpgPesquisa, desenvolvimento e inovação em tecnologias da informação e comunicação: Lei de Informática e incentivos fiscais à luz das novas teorias regulatóriasScholze, Simone Henriqueta Cossetin-2016-08-29A tese refere-se à análise do desenvolvimento do setor de TICs no Brasil nas últimas duas décadas e meia sob a ótica de elementos institucionais e instrumentos legais de apoio à PD&I nesse setor, em particular por meio de incentivos fiscais. O objetivo é avaliar se no processo político-regulatório do setor estariam contemplados, sob o pano de fundo da modernização reflexiva, os pressupostos e premissas das novas teorias regulatórias, como a valorização da abordagem negocial na regulação, com a maior abertura do setor público ao diálogo com o setor regulado na busca de atendimento do interesse público, a simplicidade e eficiência da regulação. Apresenta-se o marco empírico do fomento à PD&I no setor de TICs, entendido como objeto de investigação específico dentro do campo mais amplo da discussão dos principais determinantes do investimento em inovação. São investigados os resultados do regime de incentivos da Lei de Informática, além das dificuldades históricas quanto à sua gestão. Na análise desse panorama, tomam-se como referência estudos acadêmicos relevantes, análises da indústria e auditorias do TCU, além do posicionamento do próprio MCTIC. Tangencialmente, é também examinada a atuação da Suframa com respeito ao tema, bem como a breve experiência da Anatel. Compara-se a trajetória dessa regulação com os parâmetros e melhores práticas recomendadas pelas novas teorias regulatórias, que propugnam a maior interação e participação dos setores regulados e outros atores interessados por meio de redes de regulação, além do uso de mecanismos alternativos na resolução de impasses e conflitos, para além da incidência sancionatória da regulação tradicional. Nesse aspecto, considera-se imperativo equacionar o legado da Lei de Informática quanto aos processos pendentes de análise ao longo de anos, tanto no MCTIC quanto na Suframa, e o respectivo acúmulo de valores referentes aos incentivos fiscais glosados em vii decorrência da inadimplência de obrigações de P&D por parte das empresas, em virtude da retomada pelo governo da análise dos relatórios demonstrativos. A conclusão é que historicamente boas práticas regulatórias não foram observadas pelo regulador brasileiro, sequer havendo reflexão a esse respeito. Entre os caminhos para a resolução desses desafios, em face do futuro da legislação e da própria sobrevivência da Política de Informática, sugerem-se alguns caminhos alternativos amparados nas novas teorias regulatórias. Entre eles estão adoção de práticas regulatórias mais dinâmicas e eficientes, a criação ou fortalecimento das instância multilaterais de debate público-privado e acadêmico, o desenvolvimento de uma agenda consensual para o setor e a proposta de celebração de acordo substitutivo que permita o reinvestimento dos valores glosados em P&D e inovação de maneira compartilhada universidades, institutos públicos e privados, fundos privados de investimento – como startups, venture funds, angel investors, etc., e em projetos cooperativos de caráter estratégico. Instrumentos de solução consensual na resolução dos conflitos regulatórios característicos a regulação responsiva, como as redes de regulação e a aplicação da pirâmide regulatória, são recomendados em contraposição à regulação unilateral e autocrática exercida por meio da mera aplicação de sanções típica do Estado Regulador, como melhor alternativa para superar a “invisibilidade” e consubstanciar o princípio do interesse público no debate regulatório no setor de TICs no Brasil.