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Preview | Title | Author(s) | ???itemlist.dc.contributor.author1??? | Issue Date | ???itemlist.dc.description.resumo??? |
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Modelo padrão para relatório de análise de segurança de usinas de reprocessamento de combustíveis nucleares | - | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | 1980 | O Objetivo desta Norma é estabelecer o MODELO PADRÃO PARA RELATÓRIO DE ANÁLISE DE SEGURANÇA DE USINAS DE REPROCESSAMENTO DE COMBUSTÍVEIS NUCLEARES, compreendendo o formato de apresentação, a natureza, e o grau de detalhamento, da informação mínima exigida pela CNEN para avaliar os respectivos pedidos de Licença de Construção ou de Autorização para Operação, efetuados de acordo com a legislação vigente. | |
Transporte de materiais radioativos | - | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | 1988 | O objetivo desta Norma é estabelecer, com relação ao TRANSPORTE DE MATERIAIS RADIOATIVOS, requisitos de radioproteção e segurança a fim de garantir um nível adequado de controle da eventual exposição de pessoas, bens e meio ambiente à radiação ionizante, compreendendo: a) especificações sobre materiais radioativos para transporte; b) seleção do tipo de embalado ; c) especificação dos requisitos de projeto e de ensaios de aceitação de embalados; d) disposições pertinentes ao transporte propriamente dito; e e) responsabilidades e requisitos administrativos | |
Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica | - | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | 2005 | O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos básicos de proteção radiológica das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante. 1.2 CAMPO DE APLICAÇÃO 1.2.1 Esta Norma se aplica as práticas, incluindo todas as fontes associadas a essas práticas, bem como a intervenções. 1.2.2 As práticas para as quais esta Norma se aplica incluem: a) o manuseio, a produção, a posse e a utilização de fontes, bem como o transporte, o armazenamento e a deposição de materiais radioativos, abrangendo todas as atividades relacionadas que envolvam ou possam envolver exposição à radiação; b) aquelas que envolvam exposição a fontes naturais cujo controle seja considerado necessário pela CNEN. 1.2.3 Os requisitos desta Norma se aplicam às exposições ocupacionais, exposições médicas e exposições do público, em situações de exposições normais ou exposições potenciais. 1.2.4 As situações de intervenção às quais esta Norma se aplica são: a) aquelas decorrentes de situações de emergência, que requeiram uma ação protetora para reduzir ou evitar as exposições à radiação; b) aquelas decorrentes de situações de exposições crônicas que requeiram uma ação remediadora para reduzi-las ou evitá-las; c) aquelas decorrentes de exposições a resíduos oriundos de atividades não submetidas ao sistema regulatório da CNEN. | |
Serviços de Radioproteção | - | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | 1988 | O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos relativos à implantação e ao funcionamento de serviços de radioproteção . Esta Norma aplicasse às Instalações Nucleares e às Instalações Radiativas. | |
Seleção e escolha de locais para depósitos de rejeitos radioativos | - | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | 1989 | O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos aplicáveis ao processo de seleção e escolha de locais para depósitos de rejeitos radioativos, tendo em vista garantir o confinamento seguro desses materiais pelo tempo que se fizer necessário à proteção e segurança do homem e o meio ambiente | |
Gerência de rejeitos radioativos em instalações radiativas | - | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | 1985 | O objetivo desta Norma é estabelecer critérios gerais e requisitos básicos relativos à Gerência de Rejeitos Radioativos. Esta Norma aplicasse às Instalações Radiativas sujeitas a processo de licenciamento pela CNEN, de acordo com a Norma CNENNE6.02, Licenciamento de Instalações Radiativas. | |
Conservação preventiva em usinas nucleoelétricas | - | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | 1985 | O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos para a conservação preventiva durante a construção e operação de usinas nucleoelétricas. 1.1.2 A implementação dos requisitos desta Norma constitui um método adequado para garantir que: a) somente materiais, equipamentos, procedimentos e processos apropriados sejam utilizados nas atividades de conservação preventiva ; e, b) a qualidade dos itens importantes à segurança não seja degradada como um resultado de práticas e técnicas de conservação preventiva inadequadas ou realizadas sem o devido cuidado. | |
Aceitação de sistemas de resfriamento de emergência do núcleo de reatores a água leve | - | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | 1985 | O objetivo desta Norma é estabelecer os critérios de aceitação de sistemas de resfriamento de emergência do núcleo de reatores a água leve de usinas núcleo elétricas. Esta Norma aplicasse a reatores de potência resfriados a água leve, carregados com pastilhas de óxido de urânio contidas em revestimentos cilíndricos de Zircaloy. | |
Funcionamento de serviços de radiografia industrial | - | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | 1989 | O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos necessários para o FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS DE RADIOGRAFIA INDUSTRIAL, bem como os procedimentos para a aquisição de fontes radioativas e/ou aparelhos de raios X utilizados em radiografia industrial. Esta Norma aplicasse aos Serviços de Radiografia Industrial, abrangendo instalações abertas e fechadas. | |
Requisitos de radioproteção e segurança para serviços de radioterapia | - | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | 1990 | O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos de radioproteção e segurança relativos ao uso da radiação ionizante para fins terapêuticos mediante fontes de radiação seladas . Esta Norma aplicasse a Serviços de Radioterapia. |
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