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https://repositorio.mcti.gov.br/handle/mctic/5140
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.date.accessioned | 2023-05-04T19:02:21Z | - |
dc.date.available | 2023-05-04T19:02:21Z | - |
dc.date.issued | 1999 | - |
dc.identifier | 15 | pt_BR |
dc.identifier.citation | Diário Oficial da União, 21 de setembro de 1999 | pt_BR |
dc.identifier.citation | Diário Oficial da União, 11 de outubro de 1999 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://repositorio.mcti.gov.br/handle/mctic/5140 | - |
dc.description | Conteúdo: objetivos e campo de aplicação --- objetivos --- campo de aplicação --- generalidades --- interpretações --- definições e siglas --- requisitos de qualificação --- independência --- organização --- experiência --- capacidade técnica --- sistema de garantia da qualidade --- subcontratados --- qualificação --- adendo ao pgq do osti --- atuação do osti --- controle de concordância --- qualificação de fornecedores nacionais --- inspeção independente --- atividades complementares --- disposições complementares --- comissão de estudo | pt_BR |
dc.language | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Comissão Nacional de Energia Nuclear | pt_BR |
dc.rights | Acesso Aberto | pt_BR |
dc.subject | Usina nuclear | pt_BR |
dc.title | Qualificação e atuação de órgãos de supervisão técnica independente em usinas nucleoelétricas e outras instalações | pt_BR |
dc.title.alternative | CNEN-NE-1.28 | pt_BR |
dc.title.alternative | Resolução N o 15 /99 | pt_BR |
dc.type | Norma | pt_BR |
dc.type | Resolução | pt_BR |
dc.publisher.country | Brasil | pt_BR |
dc.description.resumo | Os objetivos desta Norma são: a) estabelecer os requisitos exigidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN para a qualificação de uma entidade como Órgão de Supervisão Técnica Independente em área específica de atividade em usina s nucleoelétricas e outras instalações, nucleares ou radiativas, conforme apropriado; b) regulamentar a Supervisão técnica independente em usina s nucleoelétricas e outras instalações nucleares ou radioativas, a ser realizada por um Órgão de Supervisão Técnica Independente , quando especificado pelo projetista ou pelo responsável pelo sistema e; c) regulamentar outras atividades complementares a serem também executadas por um Órgão de Supervisão Técnica Independente | pt_BR |
dc.contributor.author1 | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | pt_BR |
Appears in Collections: | Publicações CNEN |
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1999_ne_128_qualificacao_e_atuacao_de_orgaos_de_supervisao_tecnica_independente_em_usinas_nucleoeletricas_e_outras_instalacoes.pdf | 175.35 kB | Adobe PDF | View/Open |
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