Browsing by Author Coordenação-Geral do Clima (CGCL)
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Preview | Title | Author(s) | ???itemlist.dc.contributor.author1??? | Issue Date | ???itemlist.dc.description.resumo??? |
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Acordo de Paris | - | Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) | 2017 | O Acordo de Paris é um tratado global, adotado em dezembro de 2015 pelos países signatários da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, acrônimo em inglês), durante a 21a Conferência das Partes (COP21). Esse acordo rege medidas de redução de emissão de dióxido de carbono a partir de 2020, e tem por objetivos fortalecer a resposta à ameaça da mudança do clima e reforçar a capacidade dos países para lidar com os impactos gerados por essa mudança. Por meio deste acordo, os governos se comprometeram em agir para manter o aumento da temperatura média mundial “bem abaixo” dos 2 °C em relação aos níveis pré-industriais e em envidar esforços para limitar o aumento a 1,5 °C. Para tanto, os países apresentaram planos de ação nacionais abrangentes para reduzirem as suas emissões por meio da formulação de sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, acrônimo em inglês). O governo brasileiro comprometeu-se em sua NDC a reduzir as emissões de gases de efeito estufa em 37% em 2025, com uma contribuição indicativa subsequente de redução de 43% em 2030, em relação aos níveis de emissões estimados para 2005. Com intuito de contribuir com a ampla divulgação do Acordo de Paris, o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, editou esse encarte que contempla a versão oficial do Governo Brasileiro (Decreto no 9.073/2017) para o acordo, em português, e a versão original, em inglês, da UNFCCC (Anexo da Decisão 1/CP.21). | |
Estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil | - | Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) | 2017 | O Brasil instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei no 12.187/2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020. Segundo o Decreto no 7.390/2010, que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a projeção de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,24 Gt CO2eq. Dessa forma, a redução correspondente aos percentuais estabelecidos encontra-se entre 1,17 Gt CO2eq e 1,26 Gt CO2eq, respectivamente, para o ano em questão. A fim de acompanhar o cumprimento do compromisso nacional voluntário para a redução das emissões (Art. 12 da Lei no 12.187/2009) até o ano de 2020, foi estabelecido no Art. 11 do Decreto no 7.390/2010 que serão publicadas estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados. A elaboração dessas estimativas, bem como o aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões, é de responsabilidade do grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Além disso, a Presidência da República oficializou por meio do Decreto no 9.172/2017 o Sistema de Registro Nacional de Emissões (SIRENE)5 como instrumento oficial para disponibilização dos resultados de emissões de GEE, que incluem as estimativas anuais (vide Apêndice dessa publicação). O SIRENE, sob a responsabilidade do MCTIC, além de disponibilizar os resultados das emissões nacionais de GEE, representa um relevante instrumento que confere segurança e transparência ao processo de elaboração das estimativas, além de subsidiar tomadores de decisão no contexto das políticas, planos, programas e projetos que visam alcançar os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo governo brasileiro, como o Acordo de Paris e a Agenda 2030, com os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. As presentes estimativas nacionais – tratadas a partir daqui simplesmente como “Estimativas” – foram elaboradas tomando-se por base a metodologia empregada nos relatórios de referência6 do III Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal – tratado a partir daqui simplesmente como III Inventário. Portanto, como diretriz técnica básica, foram utilizados os documentos elaborados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (Intergovenmental Panel on Climate Change – IPCC): o documento “Revised 1996 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories” publicado em 1997, o documento “Good Practice Guidance and Uncertainty Management in National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2000, e o documento “Good Practice Guidance for Land Use, Land Use Change and Forestry”, publicado em 2003. Algumas das estimativas já levam em conta informações publicadas no documento “2006 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2006. | |
Estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil | - | Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) | 2016 | O Brasil instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei no 12.187/2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas até 2020. Segundo o Decreto no 7.390/2010, que regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima, a projeção de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,236 Gt CO2eq. Dessa forma, a redução correspondente aos percentuais estabelecidos encontra-se entre 1,168 Gt CO2eq e 1,259 Gt CO2eq, respectivamente, para o ano em questão. A fim de acompanhar o cumprimento do compromisso nacional voluntário para a redução das emissões (Art. 12 da Lei no 12.187/2009) até o ano de 2020, foi estabelecido no Art. 11 do Decreto no 7.390/2010 que serão publicadas estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados. A elaboração dessas estimativas, bem como do aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões, é de responsabilidade do grupo de trabalho coordenado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. As presentes estimativas nacionais – tratadas a partir daqui simplesmente como “Estimativas” – foram elaboradas tomando-se por base a metodologia empregada nos relatórios de referência5 do III Inventário Brasileiro de Emissões Antrópicas por Fontes e Remoções por Sumidouros de Gases de Efeito Estufa não Controlados pelo Protocolo de Montreal – tratado a partir daqui simplesmente como III Inventário Brasileiro ou apenas III Inventário. Portanto, como diretriz técnica básica, foram utilizados os documentos elaborados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudança do Clima (Intergovernmental Panel on Climate Change – IPCC): o documento “Revised 1996 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories” publicado em 1997, o documento “Good Practice Guidance and Uncertainty Management in National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2000, e o documento “Good Practice Guidance for Land Use, Land Use Change and Forestry”, publicado em 2003. Algumas das estimativas já levam em conta informações publicadas no documento “2006 IPCC Guidelines for National Greenhouse Gas Inventories”, publicado em 2006. Este relatório apresenta estimativas de emissões a partir dos resultados obtidos nos Relatórios de Referência do III Inventário Nacional, de 1990 a 2010, estendendo o período analisado para até 2014. Cabe ressaltar que este presente exercício não tem a mesma acurácia reservada ao Inventário. As Estimativas foram submetidas à análise de especialistas de cada setor ligados à Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais (Rede CLIMA), como parte do processo de controle e garantia de qualidade. Os comentários recebidos foram analisados pela equipe e incorporados, quando pertinentes, ao escopo do exercício. Em relação às edições anteriores dessas Estimativas6, há aprimoramentos metodológicos descritos detalhadamente nos Relatórios de Referência do III Inventário, referentes à série histórica de 1990 a 2010. Para o período de 2011 a 2014, as atualizações a partir de novos dados disponíveis estão descritas no presente relatório. | |
Estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil | - | Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) | 2020 | O Brasil instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei 12.187/2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas para 2020. Segundo o Decreto 9.578/2018, a projeção de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,236 Gt CO2eq. Dessa forma, a redução correspondente aos percentuais estabelecidos para esse ano encontra-se entre 1,168 Gt CO2eq e 1,259 Gt CO2eq, respectivamente. A fim de acompanhar o cumprimento do compromisso nacional voluntário para a redução das emissões até o ano de 2020, conforme previsto no Art. 12 da Lei 12.187/2009, foi estabelecido pelo Decreto 9.578/2018 que serão publicadas estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa do Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados. De acordo com o Decreto 9.172/2017, a elaboração dessas estimativas, bem como o aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões, é de responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Adicionalmente, foi estabelecido que o MCTIC divulgará anualmente os resultados das Estimativas por meio do Sistema de Registro Nacional de Emissões Sirene, instituído por esse decreto como o instrumento oficial do governo para mensuração, relato e verificação (MRV) das emissões de GEE. A quinta edição das Estimativas Anuais apresenta os resultados das emissões no país para os anos de 2011 a 2016, elaboradas tomando-se por base a metodologia empregada nos relatórios de referência setoriais4 do Terceiro Inventário Nacional5 que contemplou as emissões para a séria histórica de 1990 a 2010. Cabe ressaltar que este presente exercício não tem a mesma acurácia reservada ao Inventário Nacional. As Estimativas foram submetidas a processo de validação por especialistas, como parte do processo de controle e garantia de qualidade. Os comentários recebidos foram analisados pela equipe e incorporados, quando pertinentes, ao escopo do exercício. Além disso, em relação à edição anterior destas Estimativas, as atualizações a partir de novos dados disponíveis estão descritas neste relatório. |
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