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Protocolo de Quioto : à convenção sobre mudança do clima-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)1997Quando adotaram a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, em 1992, os governos reconheceram que ela poderia ser a propulsora de ações mais enérgicas no futuro. Ao estabelecer um processo permanente de revisão, discussão e troca de informações, a Convenção possibilita a adoção de compromissos adicionais em resposta a mudanças no conhecimento científico e nas disposições políticas. A primeira revisão da adequação dos compromissos dos países desenvolvidos foi conduzida, como previsto, na primeira sessão da Conferência das Partes (COP-1), que ocorreu em Berlim, em 1995. As Partes decidiram que o compromisso dos países desenvolvidos de voltar suas emissões para os níveis de 1990, até o ano 2000, era inadequado para se atingir o objetivo de longo prazo da Convenção, que consiste em impedir "uma interferência antrópica (produzida pelo homem) perigosa no sistema climático". Ministros e outras autoridades responderam com a adoção do "Mandato de Berlim" e com o início de um nova fase de discussões sobre o fortalecimento dos compromissos dos países desenvolvidos. O grupo Ad Hoc sobre o Mandato de Berlim (AGBM) foi então formado para elaborar o esboço de um acordo que, após oito sessões, foi encaminhado à COP-3 para negociação final. Cerca de 10.000 delegados, observadores e jornalistas participaram desse evento de alto nível realizado em Quioto, Japão, em dezembro de 1997. A conferência culminou na decisão por consenso (1/CP.3) de adotar-se um Protocolo segundo o qual os países industrializados reduziriam suas emissões combinadas de gases de efeito estufa em pelo menos 5% em relação aos níveis de 1990 até o período entre 2008 e 2012. Esse compromisso, com vinculação legal, promete produzir uma reversão da tendência histórica de crescimento das emissões iniciadas nesses países há cerca de 150 anos. O Protocolo de Quioto foi aberto para assinatura em 16 de março de 1998. Entrará em vigor 90 dias após a sua ratificação por pelo menos 55 Partes da Convenção, incluindo os países desenvolvidos que contabilizaram pelo menos 55% das emissões totais de dióxido de carbono em 1990 desse grupo de países industrializados. Enquanto isso, as Partes da Convenção sobre Mudança do Clima continuarão a observar os compromissos assumidos sob a Convenção e a preparar-se para a futura implementação do Protocolo.
Emissões de óxido nitroso de solos agrícolas e de manejo de dejetosAlves, Bruno José Rodrigues-2010-
Emissões de metano por fermentação entérica e manejo de dejetos de animaisLima, Magda Aparecida de; Pessoa, Maria Conceição Peres Young; Neves, Marcos Corrêa; Carvalho, Elton César de-2010-
Emissões de gases de efeito estufa nos processos industriais: emissões na produção e no consumo de HFCs e PFCsPeixoto, Roberto de Aguiar; Silva Júnior, Herculano Xavier da; Godoi, José Maria AlvesBrasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2010Este relatório apresenta as emissões dos gases de efeito estufa pertencentes às famílias de hidrocarbonos parcialmente fluorinados, também conhecidos como hidrofluorcarbonos ou HFCs, e de hidrocarbonos perfluorinados, também conhecidos como perfluorcabonos ou PFCs, todos genericamente chamados de halocarbonos, relativamente à sua produção e ao seu consumo.
Emissões de gases de efeito estufa nos processos industriais: indústria químicaFanti, Obdulio DiegoBrasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2010O Inventário Nacional de Emissões e Remoções Antrópicas de Gases de Efeito Estufa não controlados pelo Protocolo de Montreal (Inventário) é parte integrante da Comunicação Nacional à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (Convenção de Mudança do Clima). A Comunicação Nacional é um dos principais compromissos de todos os países signatários da Convenção de Mudança do Clima. A responsabilidade da elaboração da Comunicação Nacional é do Ministério da Ciência e Tecnologia, ministério responsável pela coordenação da implementação da Convenção de Mudança do Clima no Brasil, conforme divisão de trabalho no governo que foi estabelecida em 1992. A Segunda Comunicação Nacional Brasileira foi elaborada de acordo com as Diretrizes para Elaboração das Comunicações Nacionais dos Países não Listados no Anexo I da Convenção (países em desenvolvimento) (Decisão 17/CP.8 da Convenção) e as diretrizes metodológicas do Painel Intergovernamental de Mudança do Clima (IPCC).
Emissões de gases de efeito estufa nos processos industriais: produção de metais: alumínioPinho, Ingrid Person Rocha eBrasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2010-
Emissões de gases de efeito estufa nos processos industriais: produtos minerais: parte II: produção de cal, outros usos de calcário e dolomita, produção e uso de barrilha-Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2010-
Emissões de metano do cultivo de arrozLima, Magda Aparecida de; Ligo, Marcos Antônio Vieira; Pessoa, Maria Conceição Peres Young; Luiz, Alfredo José Barreto; Neves, Marcos Corrêa; Maia, Aline de HolandaBrasil. Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT)2010-
Emissões de gases de efeito estufa no tratamento e disposição de resíduosAlves, João Wagner Silva Alves; Vieira, Sônia Maria Manso-2010-
2020_estimativas_anuais_emissoes_gases_efeito_estufa_brasil.pdf.jpgEstimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa no Brasil-Brasil. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)2020O Brasil instituiu a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei 12.187/2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE) entre 36,1% e 38,9% em relação às emissões projetadas para 2020. Segundo o Decreto 9.578/2018, a projeção de emissões de gases de efeito estufa para 2020 foi estimada em 3,236 Gt CO2eq. Dessa forma, a redução correspondente aos percentuais estabelecidos para esse ano encontra-se entre 1,168 Gt CO2eq e 1,259 Gt CO2eq, respectivamente. A fim de acompanhar o cumprimento do compromisso nacional voluntário para a redução das emissões até o ano de 2020, conforme previsto no Art. 12 da Lei 12.187/2009, foi estabelecido pelo Decreto 9.578/2018 que serão publicadas estimativas anuais de emissões de gases de efeito estufa do Brasil em formato apropriado para facilitar o entendimento por parte dos segmentos da sociedade interessados. De acordo com o Decreto 9.172/2017, a elaboração dessas estimativas, bem como o aprimoramento da metodologia de cálculo da projeção de emissões, é de responsabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Adicionalmente, foi estabelecido que o MCTIC divulgará anualmente os resultados das Estimativas por meio do Sistema de Registro Nacional de Emissões Sirene, instituído por esse decreto como o instrumento oficial do governo para mensuração, relato e verificação (MRV) das emissões de GEE. A quinta edição das Estimativas Anuais apresenta os resultados das emissões no país para os anos de 2011 a 2016, elaboradas tomando-se por base a metodologia empregada nos relatórios de referência setoriais4 do Terceiro Inventário Nacional5 que contemplou as emissões para a séria histórica de 1990 a 2010. Cabe ressaltar que este presente exercício não tem a mesma acurácia reservada ao Inventário Nacional. As Estimativas foram submetidas a processo de validação por especialistas, como parte do processo de controle e garantia de qualidade. Os comentários recebidos foram analisados pela equipe e incorporados, quando pertinentes, ao escopo do exercício. Além disso, em relação à edição anterior destas Estimativas, as atualizações a partir de novos dados disponíveis estão descritas neste relatório.
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