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Requisitos de radioproteção e segurança para serviços de radioterapia-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1990O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos de radioproteção e segurança relativos ao uso da radiação ionizante para fins terapêuticos mediante fontes de radiação seladas . Esta Norma aplicasse a Serviços de Radioterapia.
Manutenção de Usinas Nucleoelétricas-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1991Esta Norma tem por objetivo determinar os requisitos administrativos e organizacionais para o estabelecimento e implementação de um programa de manutenção de usinas Nucleoelétricas. 1.1.2 Os requisitos desta Norma tratam das medidas necessárias às atividades de manutenção e que devem constar do programa de manutenção
Proteção física de unidades operacionais da área nuclear-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1996O objetivo desta Norma é estabelecer os princípios gerais e requisitos básicos exigidos para a proteção física de unidades operacionais da área nuclear. 1.2 CAMPO DE APLICAÇÃO Esta Norma aplicase às unidades operacionais cujas atividades se relacionam com produção, utilização, processamento, reprocessamento, manuseio, transporte ou estocagem de materiais do interesse do programa nuclear brasileiro, compreendendo: a) as instalações nucleares em construção, manutenção ou operação; b) as unidades de transporte de material nuclear, radioativo, especificado, e de equipamento vital ou especificado; c) as instalações industriais e os institutos ou instituições de ensino e pesquisa tecnológica, por decisão do órgão central do sistema de proteção ao programa nuclear brasileiro SIPRON
Segurança na operação de usinas nucleoelétricas-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1997O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos necessários para garantir que a condução da operação de usinas Nucleoelétricas seja mantida sem risco indevido à saúde e à segurança da população como um todo e ao meio ambiente.
Uso de portos, baías e águas sob jurisdição nacional por navios nucleares-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1991O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos de segurança nuclear e radioproteção aplicáveis à entrada e uso de portos, baías e águas sob jurisdição nacional por navios nucleares com vistas à obtenção de autorização governamental e ulterior fiscalização pelas Autoridades Competentes. 1.1.2 A finalidade dos requisitos constantes desta Norma é especificar critérios, medidas e procedimentos preventivos, bem como identificar os fatores relevantes a serem considerados na avaliação da segurança operacional de um navio nuclear, no curso de uma operação normal de navegação em águas sob jurisdição nacional ou entrada em um porto nacional, não compreendendo a avaliação de segurança intrínseca da instalação nuclear quando esta possuir reatores nucleares de tipos e projetos conhecidos, sobre os quais haja bastante experiência quanto à segurança. 1.1.3 Os requisitos de segurança nuclear e radioproteção estabelecidos nesta Norma abrangem os seguintes tópicos: a) Operações normais durante estadia; b) Documentação de Segurança do navio nuclear; c) Plano de Operação do Porto; d) Processo de Seleção de cais, terminais e fundeadouros; e) Recarrega mento de combustível nuclear; f) Rejeitos Radioativos; g) Monitoração radiológica ambiental; h) Monitoração radiológica relacionada a um acidente no reator do i) navio nuclear; e j) Verificação a bordo das condições de funcionamento da instalação k) nuclear.
Requisitos de radioproteção e segurança para serviços de medicina nuclear-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1996O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos de radioproteção e segurança para serviços de medicina nuclear. Esta Norma aplica-se às atividades relativas ao uso de radiofármacos para fins terapêuticos e diagnósticos "in vivo" no campo da Medicina Nuclear.
Inspeção em serviço em usinas Nucleoelétricas-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1996O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos aplicáveis a inspeções em serviço em usinas Nucleoelétricas. Esta Norma aplica-se às organizações e atividades relacionadas com inspeção em serviço em usinas Nucleoelétricas.
Proteção contra Incêndio em Instalações Nucleares do Ciclo do Combustível-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1997O objetivo desta Norma é estabelecer o critério e os requisitos para a proteção contra incêndio durante os estágios de projeto, construção, comissionamento, operação, e modificações eventuais das instalações nucleares do ciclo do combustível, exceto as de reprocessamento. 1.1.2 O critério e os requisitos prescritos nesta Norma visam prevenir a ocorrência, neutralizar a ação e minimizar os efeitos do incêndio sobre o material nuclear e/ou tóxico presente nas instalações nucleares do ciclo do combustível, a fim de se evitar, ou limitar aos níveis mais baixos possíveis os efeitos de radiações ionizantes ou substâncias tóxicas sobre as pessoas e o meio ambiente
Controle de materiais nucleares-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1999O objetivo desta Norma é estabelecer os princípios gerais e os requisitos básicos exigidos pela CNEN para o controle de material nuclear. Esta Norma se aplica à todas as atividades com material nuclear que se realizam no território nacional. Qualquer dúvida relativa à aplicação desta Norma será dirimida pela CNEN . A CNEN pode, através de Resolução, acrescentar, revogar ou modificar requisitos desta Norma, conforme considerar apropriado ou necessário.
Garantia da qualidade na aquisição, projeto e fabricação de elementos combustíveis.-Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN)1999O objetivo desta Norma é estabelecer requisitos para Programas de Garantia da Qualidade (PGQ) aplicáveis especificamente na aquisição, projeto e fabricação de Elementos Combustíveis para Usinas Nucleoelétricas. Esta Norma aplica-se ao trabalho do indivíduo ou organização que participe das atividades de aquisição, projeto e fabricação de Elementos Combustíveis para Usinas Nucleoelétricas.
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