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Proteção contra Incêndio em Instalações Nucleares do Ciclo do Combustível | - | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | 1997 | O objetivo desta Norma é estabelecer o critério e os requisitos para a proteção contra incêndio durante os estágios de projeto, construção, comissionamento, operação, e modificações eventuais das instalações nucleares do ciclo do combustível, exceto as de reprocessamento. 1.1.2 O critério e os requisitos prescritos nesta Norma visam prevenir a ocorrência, neutralizar a ação e minimizar os efeitos do incêndio sobre o material nuclear e/ou tóxico presente nas instalações nucleares do ciclo do combustível, a fim de se evitar, ou limitar aos níveis mais baixos possíveis os efeitos de radiações ionizantes ou substâncias tóxicas sobre as pessoas e o meio ambiente | |
Garantia da qualidade para a segurança de usinas nucleoelétricas e outras instalações | - | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | 2000 | O objetivo desta Norma é: a) determinar os requisitos a serem adotados no estabelecimento e na implementação de Sistemas de Garantia da Qualidade para usina s nucleoelétricas, instalações nucleares e, conforme aplicável, também para instalações radiativas. b) determinar a forma segundo a qual os Programas de Garantia da Qualidade , devem ser preparados e submetidos à Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN. | |
Garantia da qualidade na aquisição, projeto e fabricação de elementos combustíveis. | - | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | 1999 | O objetivo desta Norma é estabelecer requisitos para Programas de Garantia da Qualidade (PGQ) aplicáveis especificamente na aquisição, projeto e fabricação de Elementos Combustíveis para Usinas Nucleoelétricas. Esta Norma aplica-se ao trabalho do indivíduo ou organização que participe das atividades de aquisição, projeto e fabricação de Elementos Combustíveis para Usinas Nucleoelétricas. | |
Licenciamento de instalações radiativas | - | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | 1998 | O objetivo desta norma é estabelecer o processo relativo ao LICENCIAMENTO DE INSTALAÇÕES RADIATIVAS, conforme competência atribuída pela lei 6.189 de 16 de dezembro de 1974. O processo estabelecido nesta Norma se aplica às atividades relacionadas com a localização, construção, operação e modificações de instalações radiativas | |
Qualificação de pessoal e certificação para ensaios não destrutivos em itens de instalações nucleares | - | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | 1999 | O objetivo desta norma é estabelecer os requisitos para a qualificação de pessoal, bem como a respectiva certificação , relativos às atividades de ensaios não destrutivos (END) de itens importantes à segurança de instalações nucleares | |
Qualificação e atuação de órgãos de supervisão técnica independente em usinas nucleoelétricas e outras instalações | - | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | 1999 | Os objetivos desta Norma são: a) estabelecer os requisitos exigidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN para a qualificação de uma entidade como Órgão de Supervisão Técnica Independente em área específica de atividade em usina s nucleoelétricas e outras instalações, nucleares ou radiativas, conforme apropriado; b) regulamentar a Supervisão técnica independente em usina s nucleoelétricas e outras instalações nucleares ou radioativas, a ser realizada por um Órgão de Supervisão Técnica Independente , quando especificado pelo projetista ou pelo responsável pelo sistema e; c) regulamentar outras atividades complementares a serem também executadas por um Órgão de Supervisão Técnica Independente | |
Requisitos para o registro de pessoas físicas para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas | - | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | 1998 | O objetivo desta Norma é regular o processo de registro de profissionais de nível superior habilitados para o preparo, o uso e o manuseio de fontes radioativas. Esta Norma se aplica às pessoas físicas, candidatas ao registro para o preparo, uso e manuseio de fontes radioativas em instalações radiativas, na indústria, na agricultura, no ensino e na pesquisa | |
Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica | - | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | 2005 | O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos básicos de proteção radiológica das pessoas em relação à exposição à radiação ionizante. 1.2 CAMPO DE APLICAÇÃO 1.2.1 Esta Norma se aplica as práticas, incluindo todas as fontes associadas a essas práticas, bem como a intervenções. 1.2.2 As práticas para as quais esta Norma se aplica incluem: a) o manuseio, a produção, a posse e a utilização de fontes, bem como o transporte, o armazenamento e a deposição de materiais radioativos, abrangendo todas as atividades relacionadas que envolvam ou possam envolver exposição à radiação; b) aquelas que envolvam exposição a fontes naturais cujo controle seja considerado necessário pela CNEN. 1.2.3 Os requisitos desta Norma se aplicam às exposições ocupacionais, exposições médicas e exposições do público, em situações de exposições normais ou exposições potenciais. 1.2.4 As situações de intervenção às quais esta Norma se aplica são: a) aquelas decorrentes de situações de emergência, que requeiram uma ação protetora para reduzir ou evitar as exposições à radiação; b) aquelas decorrentes de situações de exposições crônicas que requeiram uma ação remediadora para reduzi-las ou evitá-las; c) aquelas decorrentes de exposições a resíduos oriundos de atividades não submetidas ao sistema regulatório da CNEN. | |
Licenciamento de operadores de reatores nucleares | - | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | 2007 | O objetivo desta Norma é regular o licenciamento de operadores de reatores nucleares de unidades ou instalações licenciadas ou certificadas. Esta Norma aplica-se a toda pessoa física designada por organização operadora de reator ou reatores nucleares, para exercer quaisquer das seguintes atividades funcionais: a) manipular os controles de determinado reator; b) dirigir as atividades autorizadas de operadores de reator licenciados de acordo com esta Norma. | |
Licenciamento de minas e usinas de beneficiamento de minérios de urânio e/ou tório | - | Comissão Nacional de Energia Nuclear (Brasil) (CNEN) | 1989 | O objetivo desta Norma é regular o processo de licenciamento de minas e usinas de beneficiamento de minérios de urânio e/ou tório , a cargo da Comissão Nacional de Energia Nuclear CNEN |
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